Barroso suspende lei que criou piso salarial da enfermagem

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Foto: Carlos Moura

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, por meio de uma decisão liminar, o piso salarial da enfermagem. A decisão tomada neste domingo (4) dá 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.

O ministro atendeu a ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alegou que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país, afirmando que não se pode questionar a “relevância dos objetivos dos congressistas ao aprovar a lei, e nem a importância dos profissionais da saúde”, mas argumentou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou.

“No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”.

O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF. Ainda não há data para o agendamento do julgamento.

FONTE: DCM


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